Beneficio fiscal da Lei do Bem pode ser usado para subsidiária

Por Sérgio Rodas Como a Lei do Bem (Lei 11.196/2005) não proíbe expressamente o aproveitamento de seus benefícios fiscais para o pagamento a outra empresa contratada ou terceirizada para executar atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) permitiu que a Natura use tais […]

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